Garante a participação e o cumprimento de contratos em processos licitatórios públicos e privados, com fundamento na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil, arts. 818–839) e demais normas aplicáveis em vigor.
A Carta Fiança fidejussória tem seu fundamento nos arts. 818 a 839 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e demais normas aplicáveis, sendo instrumento de garantia reconhecido em processos licitatórios públicos e privados.
A Carta Fiança Fidejussória para Licitações garante que, nos processos licitatórios públicos ou privados, o tomador mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições estipuladas e dentro do prazo do edital. Emitida pela Venus Afiançadora com fundamento nos arts. 818 a 839 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e demais normas aplicáveis, libera o capital de giro da empresa, que não precisa imobilizar recursos em depósito em dinheiro.
Assegura a manutenção da proposta pelo licitante e sua disponibilidade para assinar o contrato nas condições ofertadas.
Garante o cumprimento do contrato firmado após a vitória no certame, conforme as condições do edital.
Substitui o depósito em dinheiro, liberando o capital de giro da empresa licitante para uso nas operações.
Análise e emissão rápidas para que sua empresa não perca prazos estabelecidos no edital.
A empresa nos envia o edital do processo licitatório com as exigências de garantia definidas pelo contratante.
Avaliamos os requisitos do edital e emitimos a Carta Fiança dentro do prazo necessário para habilitação.
A empresa apresenta a Carta Fiança na sessão de habilitação ou na assinatura do contrato, conforme exigido pelo edital.
Garanta sua habilitação com a carta certa. Emitimos com agilidade para você não perder prazos.