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Carta Fiança para
Ações Judiciais

Instrumento de garantia fidejussória previsto no Código Civil (arts. 818–839), aceito pelo Judiciário brasileiro para substituição de penhoras, depósitos recursais e caução judicial, preservando o patrimônio durante o litígio.

Aceita pelos tribunais de todo o Brasil
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Sem burocracia
Especialistas em garantias
CC/2002

Arts. 818–839 — fundamento da fiança fidejussória

A Carta Fiança fidejussória tem seu fundamento nos arts. 818 a 839 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e demais normas aplicáveis, sendo instrumento reconhecido pelos tribunais de todo o Brasil.

Garantia judicial reconhecida pelos tribunais Substituição de penhora por carta fiança
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Carta Fiança para Ações Judiciais

O que é

A Carta Fiança Judicial da Venus Afiançadora assegura o pagamento de valores correspondentes a depósitos em juízo necessários no trâmite de procedimentos judiciais — nas esferas cível, fiscal e trabalhista. A cobertura tem efeito após decisão ou acordo judicial favorável ao beneficiário, cujo valor não tenha sido pago pelo afiançado. Em caso de sub-rogação, o fiador assume a responsabilidade pelo depósito judicial apurado na ação especificada na Carta Fiança.

Modalidades de garantia judicial

Garantia judicial cível, fiscal ou trabalhista

Garantia judicial (cível, fiscal ou trabalhista)

Assegura o pagamento de valores equivalentes aos depósitos em juízo exigidos no trâmite do processo, em substituição à penhora de bens.

Garantia para depósito recursal

Garantia para depósito recursal

Viabiliza recursos em decisões desfavoráveis, substituindo o depósito em dinheiro na admissibilidade do pedido perante os tribunais trabalhistas.

Garantia de créditos tributários

Garantia de créditos tributários

Garante o afiançado na comprovação de crédito tributário e na interposição de recursos voluntários em processos administrativos nas esferas federal, estadual e municipal.

Aceita pelos tribunais de todo o Brasil

Aceita em todo o Brasil

Reconhecida por todos os tribunais estaduais, federais e trabalhistas do território nacional, com base no Código Civil (arts. 818 a 839) e demais normas aplicáveis.

Validade legal e execução

Como funciona

Fale com um especialista
01

Análise da decisão judicial

O afiançado nos apresenta a decisão ou exigência judicial com o valor e a modalidade de garantia requeridos pelo juízo.

02

Emissão da carta

A Carta Fiança é emitida em conformidade com os requisitos exigidos pelo juízo competente, nos termos do Código Civil.

03

Juntada ao processo

O advogado da parte junta a carta aos autos como garantia do juízo, substituindo o bem penhorado ou o depósito em dinheiro.

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